Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "GLEBA INDEPENDENTE I", situado no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , uma área rural, conhecida como "GLEBA INDEPENDENTE I", com área de 14.699,5199 ha (quatorze mil, seiscentos e noventa e nove hectares, cinqüenta e um ares e noventa e nove centiares), constituída dos imóveis rurais localizados no Município de Confresa, objeto das Matrículas nºs R.2-5.655, Ficha 053 (parte); M.370, Ficha 370; R.10-318, Ficha 318-E (parte); M.8.286, Ficha 001; M.8.298, Ficha 001; R.01-2.299, Ficha 001; R.03-6.106, Ficha 002; M.8.270, Ficha 001; M.8.266, Ficha 001; M.326, Ficha 326 (parte); R.01-1.432, Ficha 1.432 (parte); R.01-8.315, Ficha 001 (parte); R.01-6.678, Ficha 001; R.01-8.669, Ficha 001 e R.05-6.686, Ficha 002 (parte), do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.