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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelos lotes 127, 128 e 129, conhecido como" GLEBA INDEPENDENTE II", situado no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelos lotes 127, 128 e 129, conhecido como "GLEBA INDEPENDENTE II", com área de 6.528,0000 ha (seis mil, quinhentos e vinte e oito hectares), situado no Município de Confresa, objeto do Registro nº R-4-426 e das Matrículas nºs 4.371 e 2.001, fichas 426/426-A, 001/002 e 2.001/2.001-A, respectivamente, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.