Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, do Centro de Estudos Superiores da Amazônia, na Cidade de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.