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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, do Centro de Estudos Superiores da Amazônia, na Cidade de Belém, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, com ênfase em Informática, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores da Amazônia, mantido pela Associação de Estudos Superiores da Amazônia, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1994