Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Viticultura e Enologia da Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitschek, com sede na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Viticultura e Enologia, a ser ministrado pela Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitschek, autarquia federal, com sede na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.