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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Viticultura e Enologia da Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitschek, com sede na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Viticultura e Enologia, a ser ministrado pela Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitschek, autarquia federal, com sede na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.