Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Desenho Industrial da Faculdade Carioca, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Desenho Industrial, com as habilitações em Projeto do Produto e Programação Visual, a ser ministrado pela Faculdade Carioca, mantida pela Associação Carioca de Ensino Superior, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.