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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, mantida pelo Centro Hispano-Brasileiro de Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1994