Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, mantida pelo Centro Hispano-Brasileiro de Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.