Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis de Três Lagoas, na cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Três Lagoas, mantida pela Associação de Ensino de Cultura de Mato Grosso do Sul, com sede na Cidade de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul.