Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "LAGOA NOVA NA DATA MORCEGO", também conhecido como "FAZENDA LAGOA NOVA VITAL BRASIL/PAU TORTO", situado nos Municípios de Bacabal e Lago Verde, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.