Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "LAGOA NOVA NA DATA MORCEGO", também conhecido como "FAZENDA LAGOA NOVA VITAL BRASIL/PAU TORTO", situado nos Municípios de Bacabal e Lago Verde, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "LAGOA NOVA NA DATA MORCEGO", também conhecido como "FAZENDA LAGOA NOVA VITAL BRASIL/PAU TORTO", com área total de 3.441,5000 ha (três mil, quatrocentos e quarenta e um hectares e cinqüenta ares), situado nos Municípios de Bacabal e Lago Verde, objeto do registro nº 1.527, fls. 109, do Livro 3-D, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis, Hipotecas, Protesto de Títulos e Documentos da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão.