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Artigo 4º do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SERINGAL PORTO FRANCO" (parte remanescente) conhecido como "SERINGAL CAMPO NOVO", situado no Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1994