Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SERINGAL PORTO FRANCO" (parte remanescente) conhecido como "SERINGAL CAMPO NOVO", situado no Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SERINGAL PORTO FRANCO" (parte remanescente) conhecido como "SERINGAL CAMPO NOVO", com área de 16.074,3699 ha (dezesseis mil, setenta e quatro hectares trinta e seis ares, noventa e nove centiares), situado no Município de Campo Novo de Rondônia, objeto da matrícula nº R-1-9.938, fl. 01, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia.