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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA BARRA BONITA/GLEBA VERONA", situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA BARRA BONITA/GLEBA VERONA" com área de 4.358,3914 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e oito hectares, trinta e nove ares e quatorze centiares), situado no Município de Santa Luzia, objeto do registro nº R-2-67, fls. 67, Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis e Anexos do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1994