JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "ALTO ALEGRE" - GLEBA CACHUCHA -, situado no Município de Coroatá, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 3º do Decreto /1994