Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "ALTO ALEGRE" - GLEBA CACHUCHA -, situado no Município de Coroatá, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , uma área correspondente a 3.180,0000 ha (três mil, cento e oitenta hectares), parte do imóvel rural denominado "ALTO ALEGRE" - Gleba Cachucha -, com área total de 13.517,9600 ha (treze mil, quinhentos e dezessete hectares e noventa e seis ares), situado no Município de Coroatá (MA), objeto da matrícula nº 410, fls. 101/102, do Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício de Coroatá, Estado do Maranhão.