Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "ALTO ALEGRE" - GLEBA CACHUCHA -, situado no Município de Coroatá, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , uma área correspondente a 3.180,0000 ha (três mil, cento e oitenta hectares), parte do imóvel rural denominado "ALTO ALEGRE" - Gleba Cachucha -, com área total de 13.517,9600 ha (treze mil, quinhentos e dezessete hectares e noventa e seis ares), situado no Município de Coroatá (MA), objeto da matrícula nº 410, fls. 101/102, do Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício de Coroatá, Estado do Maranhão.