Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO PAULO B - LOTE 3", situado nos Municípios de Mosquito e Darcinópolis, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO PAULO B - LOTE 3", com área de 2.517,6267 ha (dois mil, quinhentos e dezessete hectares, sessenta e dois ares e sessenta e sete centiares), situado nos Municípios de Mosquito e Darcinópolis, objeto do Registro nº R-01-M-646, fls. 47, Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tocantinópolis, Estado do Tocantins.