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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "UBU", situado nos Municípios de Goiana, Itaquitinga, Igarassu e Itapissuma, Estado de Pernambuco, e dá outras Providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "UBU", com área de 1.596,6000 ha (hum mil, quinhentos e noventa e seis hectares e sessenta ares), situado nos Municípios de Goiana, Itaquitinga, Igarassu e Itapissuma, objeto dos registros nºs 2.279, do Livro 3-E, 450, 1.312, 1.313 e 1.314, do Livro 3-I e 4.628, do Livro 3-T, de Transcrição das Transmissões, do Cartório de 1º Ofício da Comarca de Goiana, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1994