Artigo 4º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA VEREDAS", constituído pelas Glebas Veredas, Jaco e Macaúba, situado no Município de Landri Sales, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.