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Artigo 4º do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SERRA DAS MOÇAS E DOS CABOCLOS", situado nos Municípios de Parambu e Pimenteiras, nos Estados do Ceará e Piauí, respectivamente, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1994