Artigo 4º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SERRA DAS MOÇAS E DOS CABOCLOS", situado nos Municípios de Parambu e Pimenteiras, nos Estados do Ceará e Piauí, respectivamente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.