Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SERRA DAS MOÇAS E DOS CABOCLOS", situado nos Municípios de Parambu e Pimenteiras, nos Estados do Ceará e Piauí, respectivamente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.