Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SERRA DAS MOÇAS E DOS CABOCLOS", situado nos Municípios de Parambu e Pimenteiras, nos Estados do Ceará e Piauí, respectivamente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SERRA DAS MOÇAS E DOS CABOCLOS", com área de 4.360,0000 ha (quatro mil, trezentos e sessenta hectares), situado nos Municípios de Parambu e Pimenteiras, nos Estados do Ceará e Piauí, respectivamente, objeto do Registro nº 1.588, fls. 193, Livro 2-F, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Parambu, Estado do Ceará.