Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "LOTE Nº 2, DO LOTEAMENTO FAZENDA SÃO PAULO-A", situado no Município de Mosquito, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "LOTE Nº 2, DO LOTEAMENTO FAZENDA SÃO PAULO-A", com área de 2.292,7647 ha (dois mil, duzentos e noventa e dois hectares, setenta e seis ares e quarenta e sete centiares), situado no Município de Mosquito, objeto do Registro nº R-1-647, fls. 48, Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tocantinópolis, Estado do Tocantins.
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.