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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PREGUIÇA/BAIXIO/NAZÁRIO", situado no Município de Crateús, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "PREGUIÇA/BAIXIO/NAZÁRIO", com área de 5.942,1600 ha (cinco mil, novecentos e quarenta e dois hectares e dezesseis ares), situado no Município de Crateús, objeto do Registro nº R-10-1.328, fl. 181, do Livro 2-AD e fl. 89, do Livro 2-AL, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Crateús, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1994