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Decreto de 5 de Setembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.328.036.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 5 de Setembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.328.036.000,00 (um bilhão, trezentos e vinte e oito milhões e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes da Cota-Parte de Compensações Financeiras - Utilização de Recursos Hídricos Tratado de Itaipu.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Luiz Antônio Andrade Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1991.

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