Decreto de 5 de Setembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 5 de Setembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.328.036.000,00 (um bilhão, trezentos e vinte e oito milhões e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes da Cota-Parte de Compensações Financeiras - Utilização de Recursos Hídricos Tratado de Itaipu.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1991.