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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado " RETIRADA OU CAPIM DE CHEIRO", situado no Município de Caaporã, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "RETIRADA OU CAPIM DE CHEIRO", com área de 577,0000 ha (quinhentos e setenta e sete hectares), situado no Município de Caaporã, objeto do registro nº R-1-1.021, fls. 174, do Livro 2-G, do Cartório Vinagre de Medeiros, da Comarca de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1994