Artigo 4º do Decreto de 23 de dezembro de 1994
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.