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Artigo 4º do Decreto de 23 de dezembro de 1994

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.