Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1994
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de cancelamentos parciais de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II deste decreto, no montante especificado.