Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1994
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.