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Artigo 1º do Decreto de 5 de Setembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 115.003.000.00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 115.003.000,00 (cento e quinze milhões e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.