Artigo 1º do Decreto de 5 de Setembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 115.003.000.00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 115.003.000,00 (cento e quinze milhões e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.