Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1994
Renova a concessão da Rádio Chamonix Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.