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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de dezembro de 1994

Renova a concessão da Rádio Chamonix Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 17 de agosto de 1987, a concessão da Rádio Chamonix Ltda., renovada pela Portaria nº 960, de 14 de setembro de 1977, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, alterado pelo Decreto de 14 de outubro de 1994, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1994