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Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 1994

Renova a concessão da Rádio Barretos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Barretos, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Barretos Ltda., cuja outorga primitiva foi concedida à S/A Rádio Barretos pela Portaria MVOP nº 353, de 19 de junho de 1940, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, alterado pelo Decreto de 14 de outubro de 1994, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Barretos, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1994