Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1994
Renova a concessão da Rádio Difusora de Ponta Grossa Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.