Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 1994
Renova a concessão da Rádio Sociedade Difusora "A Voz de Bagé" Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais de dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Sociedade Difusora "A Voz de Bagé" Ltda., renovada pelo Decreto nº 89.007, de 16 de novembro de 1983 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.