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Artigo 3º do Decreto de 14 de dezembro de 1994

Renova a concessão da Rádio Guararema Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São José, Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1994