Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1994
Renova a concessão da Rádio Guararema Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São José, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.