JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1994

Renova a concessão da Rádio Guararema Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São José, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1994