Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 1994
Renova a concessão da Rádio Guararema Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São José, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 7 de abril de 1993, a concessão da Rádio Guararema Ltda., sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, alterado pelo Decreto de 14 de outubro de 1994, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São José, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A execução de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.