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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de dezembro de 1994

Renova a concessão da Rádio Integração do Brejo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Bananeiras, Estado da Paraíba.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 4 de agosto de 1992, a concessão da Rádio Integração do Brejo Ltda. concedida pelo Decreto nº 87.403, de 13 de julho de 1982 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Bananeiras, Estado da Paraíba.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1994