Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1994
Renova a concessão da Lins Rádio Clube Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Lins, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.