JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto de 5 de Setembro de 1991

    Coração para favoritarDecreto de 5 de Setembro de 1991

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 5 de Setembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

    Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Luiz Antônio Andrade Gonçalves

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1991.