Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de dezembro de 1994
Renova a concessão da Rádio Municipal de Tenente Portela, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 3 de outubro de 1990, a concessão da Rádio Municipal de Tenente Portela, renovada pelo Decreto nº 86.363, de 9 de setembro de 1981 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, alterado pelo Decreto de 14 de outubro de 1994, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.