Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação do Centro de Ensino Superior de São Carlos, com sede na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de São Carlos, mantido pela Associação de Escolas Reunidas, com sede na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.