Artigo 3º do Decreto de 5 de Setembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 271.403.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.