Artigo 2º do Decreto de 5 de Setembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 271.403.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.