Artigo 1º do Decreto de 9 de dezembro de 1994
Renova a concessão da Rádio Carajá de Anápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Rádio Carajá de Anápolis Ltda., renovada pelo Decreto nº 98.872, de 24 de janeiro de 1990 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.