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Decreto de 8 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

Decreto de 8 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. único

É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar, pelo falecimento do Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim.


ITAMAR FRANCO Henrique Hargreaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994

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