Decreto de 8 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 8 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. unico
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar, pelo falecimento do Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim.
ITAMAR FRANCO Henrique Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994