Artigo 3º do Decreto de 5 de Setembro de 1991
Abre aos Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 198.843.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.