Artigo 1º do Decreto de 5 de Setembro de 1991
Abre aos Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 198.843.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 198.843.000,00 (cento e noventa e oito milhões, oitocentos e quarenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.