JurisHand AI Logo
|

Decreto de 6 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da habilitação em Jornalismo, do Curso de Comunicação Social, da Faculdade Riopretense de Comunicação Social, na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Decreto de 6 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 14, do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 795/94, de 15.09.94, conforme conta do Processo nº 23001.001026/90-91, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 6 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Jornalismo, do Curso de Comunicação Social, a ser ministrado pela Faculdade Riopretense de Comunicação Social, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Antonio José Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1994

Decreto de 6 de dezembro de 1994 | JurisHand AI Vade Mecum