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Artigo 4º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA BOA VISTA", situado no Município de Campo Maior, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 1º de dezembro de 1994